Golpe do Pix, Falso Leilão, Falsa Central Telefônica, Falso Advogado ou Falso Investidor. As instituições financeiras respondem objetivamente pelas falhas de segurança (Súmula 479 do STJ) — e você tem amparo legal para exigir a devolução dos valores.
Dr. Gutemberg Amorim · Ex-Banco do Brasil · Atendimento 100% Digital em Todo o Brasil
Os golpistas usam contas bancárias abertas de forma negligente por bancos tradicionais e digitais (fintechs). A lei impõe às instituições a obrigação de indenizar e restituir as vítimas.
Transferências realizadas sob coação, sequestro relâmpago ou indução por estelionatários. Atuamos com notificação imediata do MED (Res. BCB 1/2020) e medidas judiciais cautelares para bloqueio dos valores nas contas recebedoras.
Res. BCB 1/2020 · Súmula 479 STJPáginas falsas que imitam leilões oficiais do Detran ou da Receita Federal. O banco recebedor responde pela abertura de conta em nome de "laranjas" sem validação biométrica e checagem de antecedentes (falha no KYC).
Responsabilidade Objetiva · CDC Art. 14Criminosos monitoram processos judiciais e contatam os clientes pelo WhatsApp, cobrando custas fictícias para "liberar alvarás ou indenizações". Responsabilizamos os bancos recebedores e operadoras pela negligência no canal.
Fortuito Interno · Código Civil Art. 927Ligações que clonam o número 0800 oficial do seu banco, informando falsas invasões e induzindo transferências para "contas seguras". O banco falha ao não bloquear transações atípicas fora do perfil do cliente.
Falha de Segurança · Súmula 479 STJPromessas de rentabilidade extraordinária em plataformas simuladas de investimento e criptoativos. Identificamos as fintechs e bancos intermediadores de pagamentos que operaram sem autorização do Banco Central ou CVM.
Lei 14.478/22 · CDC Art. 39Empréstimos, saques indevidos e contratos formalizados sem assinatura legítima por correspondentes bancários. Pedido de anulação imediata dos descontos, restituição em dobro e indenização por danos morais.
Súmula 479 STJ · Código Civil Art. 166Antes de advogar, o Dr. Gutemberg Amorim atuou no Banco do Brasil e no mercado de fundos de investimento.
Essa vivência do outro lado do balcão proporciona uma visão cirúrgica sobre como as instituições bancárias operam internamente: as brechas nos sistemas antifraude, as deficiências no cadastro de correntistas (KYC) e a negligência na liberação de transações atípicas.
Não atuamos com petições genéricas. Nossa atuação combina perícia técnica bancária e estratégia processual de precisão, exigindo a aplicação rigorosa da responsabilidade objetiva das instituições financeiras para bloquear ativos e ressarcir nossos clientes.
Conversar Diretamente com o EscritórioRecuperar dinheiro perdido em golpe não é sorte: exige rapidez, domínio das resoluções do Banco Central e capacidade de responsabilizar judicialmente as grandes instituições financeiras.
Compreendemos exatamente como operam as esteiras internas de compliance e prevenção a fraudes dos bancos, identificando onde ocorreu a omissão que autorizou o crime.
Acionamento rápido das medidas judiciais de urgência (SISBAJUD) e notificações formais para congelar os saldos antes da pulverização das contas fraudulentas.
Aplicação irrestrita da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, eliminando a falsa alegação do banco de "culpa exclusiva da vítima".
Acolhemos quem foi vítima de golpe sem termos jurídicos indecifráveis. Você recebe suporte constante com clareza sobre cada fase do processo.
Envio de documentos criptografado, reuniões por videoconferência e assinatura eletrônica com validade jurídica sem você precisar sair de casa.
Atualizações periódicas sobre o andamento da ação, notificações de protocolos e esclarecimento imediato de dúvidas diretamente pelo WhatsApp.
Você não precisa descobrir onde o criminoso está escondido. A legislação brasileira e os tribunais superiores pacificaram que a responsabilidade pela segurança das operações é integral das instituições financeiras.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Abertura de conta em nome de "laranjas": O banco falhou ao não validar biometria, documentos e dados cadastrais do golpista.
Transações atípicas sem trava de segurança: Transferências com valores totalmente discrepantes do padrão do cliente liberadas sem confirmação prévia.
Demora ou recusa injustificada no MED: O banco postergou o bloqueio dos fundos após a comunicação expressa de golpe via Mecanismo Especial de Devolução.
Vazamento de dados sigilosos: Criminosos tinham acesso a dados internos da sua conta, contratos e saldo bancário (infringência à LGPD).
Você não precisa se preocupar com burocracias complexas. Nós cuidamos de toda a condução jurídica com máximo sigilo e agilidade.
Você relata o golpe sofrido através do nosso chatbot ou WhatsApp. Fazemos o enquadramento preliminar de urgência.
Examinamos comprovantes de transferência, extratos, conversas, B.O. e protocolos bancários para consolidar a tese.
Notificação administrativa com solicitação de bloqueio via MED e ajuizamento de pedido liminar de urgência.
Cobrança judicial da restituição integral dos valores atualizados cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Identifique a viabilidade jurídica do seu caso em menos de 2 minutos com nossa esteira de atendimento inteligente.
Nosso assistente virtual faz o enquadramento do golpe sofrido, verifica prazos do MED e conecta você diretamente com o Dr. Gutemberg Amorim.
Cada dia sem providências jurídicas diminui a chance de localizar o dinheiro nas contas bancárias. Fale agora mesmo com nosso especialista e preserve os seus direitos.
Tire suas dúvidas jurídicas sobre o processo de recuperação e responsabilização bancária.
Não. A alegação simplista dos bancos de "culpa exclusiva da vítima" tem sido amplamente rechaçada pela Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479) estabelece que as instituições financeiras respondem pelo risco da atividade (fortuito interno). O banco tem o dever legal de identificar transações que fogem ao perfil do correntista e de impedir a abertura de contas fraudulentas usadas por estelionatários.
Nosso escritório está sediado em localização nobre no Setor Oeste em Goiânia/GO, com infraestrutura moderna para atendimentos com total discrição.
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