Gutemberg Amorim - Sociedade Individual de AdvocaciaFraude Bancária Empresarial — Defesa Jurídica Especializada

A sua empresa sofreu fraude bancária.
O banco pode ser responsabilizado.

Saques indevidos, transferências não autorizadas, empréstimos contratados em seu nome por fraude, movimentações fora do perfil da empresa — cada um desses prejuízos tem fundamento jurídico para responsabilização da instituição financeira.

Atenção: o prazo para acionar o banco começa a contar a partir do evento. Não postergue a análise.

5/5 · 400+ avaliações no GoogleOAB GO/33.567+15 anos de experiência
Saques indevidos
Transferências não autorizadas
Empréstimos não contratados
Movimentação fora do perfil
Conta empresarial bloqueada
Boletos e PIX fraudulentos
Esta página é para você

Quem deve ler este conteúdo?

Fraude bancária empresarial afeta empresas de todos os portes e profissionais que têm acesso às finanças da empresa. Se você é um destes perfis, este conteúdo foi feito para você.

CEO e Diretores

Responsáveis pela estratégia financeira e expostos a golpes de deepfake, engenharia social e ataques ao e-mail corporativo.

Sócios

Cotistas e sócios-administradores que têm patrimônio e reputação diretamente vinculados à conta PJ.

Financeiro e Contabilidade

Gestores financeiros, CFOs e contadores — alvo prioritário de phishing, boleto falso e engenharia social.

Médias e Grandes Empresas

Empresas com múltiplos usuários bancários, delegações de acesso e estruturas mais complexas de pagamento.

MEI e Microempreendedores

Empreendedores individuais que operam contas PJ e têm menor estrutura de segurança — alvo frequente.

Perfil das vítimas

O prejuízo vai além do saldo da conta

Fraudes bancárias empresariais causam danos financeiros diretos — mas também operacionais, contratuais e reputacionais. Entenda o que cada perfil perde na prática.

CEO e Diretores

O alvo preferido do golpe do CEO e deepfake

Golpistas usam a autoridade do cargo para pressionar o financeiro a autorizar transferências urgentes. Também têm seu nome e dados usados para contratar crédito em nome da empresa.

  • Responsabilidade pessoal por dívidas contraídas via fraude
  • Uso de identidade para abertura de crédito PJ
  • Dano reputacional e contratual com parceiros
  • Vazamento de decisões estratégicas confidenciais

Sócios

Patrimônio e cotas em risco direto

Sócios respondem pela saúde financeira da empresa. Quando uma fraude reduz o caixa ou gera dívidas não reconhecidas, o patrimônio societário é o primeiro a ser afetado.

  • Redução de caixa impacta distribuição de lucros
  • Dívidas não reconhecidas geram passivo oculto
  • Conta PJ encerrada impacta operação e relações comerciais
  • Prejuízo em negociações de compra/venda de cotas

Financeiro e Contabilidade

Linha de frente dos ataques bancários

O setor financeiro é o principal vetor de entrada de fraudes em empresas — boleto falso, phishing de banco, engenharia social por telefone e e-mail corporativo comprometido.

  • Pagamentos realizados para contas fraudulentas
  • Dados bancários alterados em sistema ERP
  • Acesso ao internet banking por credencial comprometida
  • Responsabilidade interna por autorização indevida

MEI e Microempreendedores

Menor proteção, maior vulnerabilidade

O MEI raramente tem equipe de TI, segurança bancária reforçada ou processos de validação de pagamentos. É o perfil mais vulnerável e também o que mais demora para perceber a fraude.

  • Saque ou transferência esvazia o caixa operacional
  • Empréstimo não contratado compromete limite de crédito
  • Conta PJ bloqueada paralisa toda a operação
  • Sem reserva financeira para absorver o prejuízo
A dimensão do problema

Fraude bancária empresarial em números

Os dados de 2025 e 2026 mostram que fraudes contra empresas atingiram escala histórica — e os bancos continuam sendo responsabilizados judicialmente.

R$ 29B

Prejuízo total com fraudes via PIX no Brasil em 2025 — 28 milhões de casos registrados.

R$ 4,5B

Perdas com engenharia social em 2024 — 47% de todos os incidentes digitais (Febraban).

+450%

Crescimento de fraudes com IA e deepfake no golpe do CEO entre 2023 e 2025.

9/10

PMEs sofreram tentativa de ataque ransomware ou fraude bancária em 2024 (Sebrae/CERT.br).

Dados 2025/2026 · Febraban · CERT.br · Bacen · MED 2.0

Mapeamento Técnico

TOP 10 fraudes mais praticadas contra empresas em 2025/2026

Ranking baseado em volume de buscas, registros de ocorrências, boletins do CERT.br e dados da Febraban. Cada modalidade tem características distintas e estratégias de responsabilização específicas.

1

PIX Fraudulento — Transferência Não Autorizada28M casos em 2025

PIX realizado sem autorização do titular da conta empresarial — por acesso indevido ao internet banking, engenharia social ou malware instalado no computador do financeiro. Maior volume de fraude em 2025 no Brasil.

Extremo · R$29B em prejuízos · Bacen + Febraban 2025 · MED 2.0 obrigatório desde fev/2026
2

Engenharia Social — Manipulação do FinanceiroR$4,5 bilhões

Golpistas se passam por executivos do banco, fornecedores ou da própria empresa para convencer o financeiro a autorizar transferências ou alterar dados bancários de beneficiários no ERP.

Muito alto · 47% de todos os incidentes digitais em 2024 · Febraban
3

BEC — E-mail Corporativo / Deepfake do CEO+450% em 2 anos

O e-mail do gestor é comprometido e usado para solicitar transferências urgentes ao setor financeiro. Versão avançada usa áudio e vídeo deepfake do CEO ou diretor em chamadas de vídeo falsas.

Muito alto · Crescimento de 450% com uso de IA generativa · FBI IC3 + Febraban 2025
4

Boleto Falso ou Adulterado

Boletos com código de barras adulterado são enviados por e-mail falso imitando fornecedores reais ou são trocados nos próprios sistemas da empresa. O pagamento vai para conta de laranja.

Alto · 2ª principal causa de fraude relatada por PMEs · Procon-SP 2024
5

Golpe do CEO / Fraude de Autoridade

Golpistas criam urgência extrema se passando pelo CEO, diretor financeiro ou sócio da empresa, pressionando o time financeiro a realizar transferências imediatas sem os processos normais de aprovação.

Alto · Presente em empresas de todos os portes · FBI + CGU 2025
6

Phishing Corporativo — Credenciais do Internet Banking+120% em 2024

E-mails e sites falsos imitam portais bancários para capturar credenciais de acesso ao internet banking PJ. Com os dados, o atacante realiza transferências ou contrata crédito em nome da empresa.

Alto · 85% dos ataques resultam em comprometimento de dados · CERT.br 2024
7

Golpe do Falso Fornecedor — Alteração de Dados Bancários

O golpista se passa por um fornecedor legítimo e solicita atualização dos dados bancários para pagamento. O próximo pagamento é desviado para a conta fraudulenta sem que ninguém perceba até o fornecedor reclamar.

Médio-alto · Fraude mais difícil de detectar sem validação extra · Febraban 2025
8

Invasão de Conta Bancária Empresarial

Acesso não autorizado à conta PJ via credential stuffing, malware ou exploração de vulnerabilidades no dispositivo usado para acessar o internet banking. Saques e transferências são realizados em minutos.

Médio · Responsabilidade objetiva do banco · Súmula 479 STJ
9

Clonagem de CNPJ — Abertura de Crédito Fraudulento

Dados do CNPJ da empresa são usados para abertura de contas, contratação de crédito ou formalização de operações financeiras em outras instituições sem o conhecimento dos sócios ou administradores.

Médio · Vazamentos de dados de empresas em alta · LGPD + CDC
10

Ransomware com Extorsão Financeira

Malware criptografa os arquivos e sistemas da empresa e exige resgate em criptomoedas. Além do pagamento do resgate, a empresa sofre com paralisação da operação, perda de dados e dano reputacional.

Médio · 9 em cada 10 PMEs sofreram tentativa de ataque em 2024 · Sebrae/CERT.br
Glossário completo

Golpes financeiros contra empresas — em ordem alfabética

Cada modalidade de fraude tem características próprias, formas de responsabilização distintas e prazos diferentes para atuação jurídica. Identifique o que aconteceu com sua empresa.

A

Antecipação de Recebíveis Fraudulenta

A empresa solicita — ou terceiros solicitam em seu nome — a antecipação de duplicatas ou recebíveis de cartão com taxas abusivas ou sem autorização dos sócios. O valor é creditado e imediatamente desviado, ou a operação é registrada como dívida da empresa sem consentimento real.

Prejuízo típico: Desconto retroativo de recebíveis futuros + encargos indevidos

Súmula 479 STJ · CDC Art. 14 · Lei 4.595/64

Acesso Não Autorizado ao Internet Banking PJ

Terceiros obtêm as credenciais de acesso ao internet banking da empresa (via malware, phishing ou engenharia social) e realizam transações sem o conhecimento dos titulares. O banco, ao permitir a operação sem validação adequada, pode ser responsabilizado por falha no sistema de segurança.

Prejuízo típico: Transferências, pagamentos e saques não reconhecidos

Súmula 479 STJ · CDC Art. 14 · Resolução BACEN 4.658

B

Boleto Falso ou Adulterado

Um boleto bancário legítimo é interceptado e adulterado — os dados do beneficiário são substituídos pelos do fraudador. O pagamento é realizado pela empresa de boa-fé, e o dinheiro vai para conta de terceiro. Bancos e sistemas de cobrança que permitem essa adulteração podem responder pelo dano.

Prejuízo típico: Valor integral do pagamento realizado + dano operacional

Súmula 479 STJ · CDC · CC Art. 927

Bloqueio ou Encerramento Indevido de Conta PJ

O banco bloqueia ou encerra a conta empresarial sem justificativa válida, sem prazo razoável de aviso prévio e sem oferecer alternativa operacional. A paralisação das movimentações gera prejuízo direto ao fluxo de caixa, ao cumprimento de contratos e à reputação da empresa perante fornecedores e clientes.

Prejuízo típico: Perda operacional, inadimplência contratual, dano reputacional

CDC · CC Art. 927 · Regulação BACEN

C

Clonagem de CNPJ e Dados Empresariais

Criminosos usam o CNPJ e os dados cadastrais da empresa para abrir contas bancárias paralelas, contratar crédito, emitir boletos ou realizar operações financeiras fraudulentas em nome da empresa. O impacto vai além do financeiro — afeta o score de crédito e gera dívidas registradas em cartório.

Prejuízo típico: Dívidas registradas, restrições de crédito, dano moral coletivo

CC Art. 927 · Lei 9.613/98 · CDC

Cartão Empresarial Clonado ou Uso Não Autorizado

O cartão corporativo da empresa é clonado ou seus dados são usados em compras online não autorizadas. Em muitos casos, o banco não monitora adequadamente o padrão de gastos do cartão PJ, permitindo transações incompatíveis com o perfil da empresa sem acionamento de alerta ou bloqueio.

Prejuízo típico: Compras não reconhecidas + cobrança em fatura empresarial

CDC Art. 14 · Resolução BACEN 3.919 · Súmula 479 STJ

D

Deepfake Corporativo — Golpe do CEO

Golpistas criam áudios ou vídeos sintéticos (deepfake) simulando a voz ou imagem do CEO ou de um diretor da empresa para pressionar o setor financeiro a realizar transferências urgentes para contas de terceiros. A tecnologia é usada para criar falsa urgência e contornar processos internos de validação.

Prejuízo típico: TED ou PIX de alto valor para conta fraudulenta

Súmula 479 STJ · CDC · Lei 12.737/12 · Marco Civil da Internet

Desvio de E-mail Corporativo (BEC)

O e-mail corporativo de um executivo ou do setor financeiro é comprometido — via phishing ou invasão direta. O criminoso monitora as comunicações, intercepta uma negociação real e altera os dados bancários no momento do pagamento. A empresa paga convicta de estar quitando uma dívida legítima.

Prejuízo típico: Pagamento integralmente desviado para conta fraudulenta

Súmula 479 STJ · CDC · Marco Civil da Internet · LGPD

E

Empréstimo Empresarial Não Contratado

Um crédito empresarial é formalizado pelo banco — muitas vezes via internet banking — sem que os responsáveis legais da empresa tenham de fato assinado o contrato ou concedido autorização. O valor é transferido para conta de terceiro ou desaparece, e a empresa fica com a dívida registrada em seu CNPJ.

Prejuízo típico: Dívida contratada sem uso do valor + comprometimento do limite de crédito PJ

CDC Art. 14 · CC Art. 166 (nulidade) · Súmula 479 STJ

Engenharia Social Contra Colaboradores

Criminosos se passam por representantes do banco, da Receita Federal, do Banco Central ou de fornecedores para manipular psicologicamente colaboradores a fornecer senhas, tokens, dados de acesso ou a realizar transferências. O colaborador age de boa-fé, induzido ao erro por um processo sofisticado de manipulação.

Prejuízo típico: Transferências, saques e entrega de credenciais bancárias

Súmula 479 STJ · CDC Art. 14 · CC Art. 927

F

Fraude em Pagamento a Fornecedor

Os dados bancários de um fornecedor legítimo são substituídos — por e-mail comprometido, ligação falsa ou alteração no sistema de cadastro — por conta de um fraudador. A empresa realiza o pagamento normalmente, mas o valor nunca chega ao fornecedor real.

Prejuízo típico: Valor do pagamento + rescisão ou litígio com fornecedor real

Súmula 479 STJ · CDC · CC Art. 927

Fraude em Conta-Corrente PJ com Múltiplas Transações

Após obter acesso à conta, o fraudador realiza uma série de transações de menor valor para dificultar a detecção imediata — PIX fracionados, TED para múltiplas contas, pagamentos de boletos falsos. O banco, ao não identificar o padrão atípico de movimentação, pode ser responsabilizado pela omissão.

Prejuízo típico: Esvaziamento progressivo do caixa empresarial

Súmula 479 STJ · CDC Art. 14 · Resolução BACEN 4.658

G

Golpe do Falso Fornecedor

Uma empresa inexistente — ou que imita o nome de um fornecedor conhecido — entra em contato com o setor de compras, oferece produtos ou serviços e solicita pagamento antecipado. Após receber, desaparece. Em outros casos, o fraudador se insere no meio de uma negociação real e desvia o pagamento.

Prejuízo típico: Valor do pagamento antecipado + mercadoria não entregue

CC Art. 927 · CDC · Lei 8.078/90 · Estelionato

Golpe do Falso Representante Bancário

O criminoso liga para a empresa se passando por funcionário do banco — gerente de conta, central de segurança ou supervisor de operações — e induz o responsável financeiro a fornecer tokens, senhas, autorizar transferências de 'segurança' ou instalar aplicativos de acesso remoto.

Prejuízo típico: Transferências, entrega de credenciais, instalação de malware

Súmula 479 STJ · CDC Art. 14

I

Invasão de Conta Bancária Empresarial

Por meio de malware, keylogger, phishing direcionado ou exploit de vulnerabilidade no sistema bancário, terceiros obtêm acesso total ao internet banking da empresa. A partir disso, realizam transferências, alteram dados cadastrais, incluem beneficiários falsos e esvaziam o saldo.

Prejuízo típico: Saldo total ou parcial desviado + dados cadastrais alterados

Súmula 479 STJ · CDC Art. 14 · Resolução BACEN 4.658 · Lei 12.737/12

M

Movimentação Fora do Perfil da Empresa

O banco tem o dever de monitorar transações atípicas e acionar mecanismos de bloqueio ou confirmação quando há movimentações incompatíveis com o histórico da empresa — valores muito superiores à média, horários incomuns, destinos desconhecidos, frequência atípica. Quando não age, pode responder pelos danos.

Prejuízo típico: Transações volumosas não alertadas pelo banco permitindo prejuízo evitável

Súmula 479 STJ · Resolução BACEN 4.658 · CDC Art. 14

P

Phishing Corporativo

E-mails ou sites falsos que imitam com precisão a identidade visual do banco da empresa, da Receita Federal ou de parceiros comerciais. O objetivo é capturar credenciais de acesso ao internet banking PJ, tokens de autenticação ou dados do cartão corporativo.

Prejuízo típico: Entrega de credenciais bancárias + acesso ao caixa empresarial

Súmula 479 STJ · Marco Civil da Internet · Lei 12.737/12 · CDC

PIX Fraudulento em Conta Empresarial

O PIX, por ser instantâneo e irreversível, é o meio preferido dos fraudadores para esvaziar contas PJ rapidamente. A fraude pode ocorrer via acesso indevido ao aplicativo bancário, engenharia social sobre o colaborador autorizado, falsa confirmação de chave ou QR Code adulterado em pagamento de fornecedor.

Prejuízo típico: Valor integral transferido em segundos, recuperação imediata impossível sem ação judicial

Súmula 479 STJ · CDC Art. 14 · Resolução BCB 1/2020

R

Ransomware com Impacto Financeiro Direto

Malware sequestra os sistemas da empresa e exige pagamento em criptomoeda para liberação dos dados. O impacto vai além do resgate pago: paralisa as operações financeiras, interrompe o acesso ao sistema bancário e pode expor dados bancários sensíveis. Quando a vulnerabilidade foi introduzida por vetor bancário, a instituição pode ser corresponsabilizada.

Prejuízo típico: Resgate pago + paralisação operacional + custo de recuperação

Lei 12.737/12 · LGPD · CDC · Marco Civil da Internet

Roubo de Identidade Empresarial

Criminosos usam os dados da empresa — razão social, CNPJ, dados de sócios — para abrir contas bancárias, contratar empréstimos, emitir notas fiscais ou realizar operações financeiras em nome da empresa sem que ela tenha qualquer participação. O resultado é um passivo oculto que só é descoberto quando chegam cobranças, protestos ou execuções.

Prejuízo típico: Dívidas registradas no CNPJ + protestos + restrição de crédito empresarial

CC Art. 927 · CDC · LGPD · Lei 9.613/98

S

Saque Indevido em Conta PJ

Valores são retirados da conta empresarial sem autorização dos responsáveis — via caixa eletrônico com cartão clonado, saque em agência com documentos falsificados ou resgate de aplicações por acesso indevido ao internet banking. O banco tem o dever de verificar a identidade e a autorização antes de liberar qualquer retirada relevante.

Prejuízo típico: Valor sacado + impacto no fluxo de caixa e compromissos financeiros da empresa

Súmula 479 STJ · CDC Art. 14 · CC Art. 927

SIM Swap Corporativo (Clonagem de Chip)

O número de celular cadastrado como segundo fator de autenticação do banco da empresa é migrado para um chip controlado pelo fraudador — via engenharia social na operadora de telefonia. A partir disso, o criminoso recebe todos os tokens de confirmação bancária e tem acesso completo à conta PJ para realizar qualquer operação.

Prejuízo típico: Acesso total à conta PJ + transferências, pagamentos e alterações cadastrais

Súmula 479 STJ · CDC · Resolução BACEN 4.658 · Lei 9.472/97

T

Transferência Não Autorizada (TED / DOC / PIX)

Qualquer transferência bancária realizada sem que o responsável legal da empresa tenha de fato autorizado — seja por acesso indevido, fraude no processo de autenticação, falha do banco em verificar a identidade do solicitante ou ausência de mecanismos adequados de confirmação para valores acima do perfil habitual da empresa.

Prejuízo típico: Valor integral da transferência + custos de recuperação judicial

Súmula 479 STJ · CDC Art. 14 · Resolução BCB 1/2020 · CC Art. 927

V

Vazamento de Dados Bancários e Financeiros

Dados bancários da empresa — extratos, saldo, histórico de transações, credenciais de acesso — são expostos por falha de segurança do banco ou de sistema terceiro integrado ao banking. O vazamento possibilita ataques direcionados de alto valor, fraude em licitações, comprometimento de negociações confidenciais e uso indevido das informações por concorrentes.

Prejuízo típico: Exposição estratégica + facilitação de ataques subsequentes + dano reputacional

LGPD Art. 42 · CDC Art. 14 · Resolução BCB 85/2021

Responsabilidade objetiva

Por que o banco pode — e deve — ser responsabilizado

A lei brasileira é clara: bancos respondem objetivamente por falhas em seus sistemas de segurança, independentemente de quem praticou o golpe. A empresa não precisa provar culpa — precisa demonstrar o dano e o nexo causal.

Súmula 479 do STJ

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Analisar responsabilidade do banco
  • O banco não bloqueou uma transação atípica — movimentação incompatível com o perfil da empresa
  • O sistema de autenticação foi insuficiente para o valor transacionado
  • A verificação de identidade foi falha antes de liberar o saque ou a transferência
  • O banco não respondeu com agilidade ao comunicado de fraude
  • O bloqueio de conta ocorreu sem justificativa ou sem prazo razoável
  • O empréstimo foi formalizado sem a presença e assinatura dos representantes legais
  • Dados bancários foram expostos por falha de segurança da própria instituição
  • Em todos esses casos, a empresa pode buscar ressarcimento integral do prejuízo + indenização por danos materiais e morais.
O diferencial que muda a estratégia

Conheço o banco por dentro. E sei exatamente onde atacar na defesa da sua empresa.

Antes de advogar, o Dr. Gutemberg Amorim atuou no Banco do Brasil e no mercado de fundos de investimento. Ele conhece como os bancos organizam seus sistemas de segurança, como os processos de monitoramento de fraude funcionam internamente — e onde estão as brechas que a maioria dos advogados não consegue identificar porque nunca esteve do outro lado.

Para empresas que sofreram fraudes bancárias, essa visão de insider é a diferença entre uma ação genérica e uma estratégia cirúrgica baseada em como o banco realmente funciona por dentro.

+15

Anos de experiência jurídica e financeira

400+

Clientes com 5 estrelas no Google

Ex-funcionário do Banco do Brasil

Atendimento online para todo o Brasil

Fundamentos jurídicos

A lei que protege sua empresa

A defesa de empresas vítimas de fraude bancária tem amparo em múltiplas normas. Cada caso aciona fundamentos específicos — identificar o correto faz toda a diferença na estratégia.

Súmula 479 — STJ

Bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros. A empresa não precisa provar culpa do banco — basta demonstrar o dano e a falha operacional.

Aplica-se a: Todas as modalidades de fraude bancária

CDC — Art. 14

Responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário. O banco responde independentemente da intenção, quando o serviço não oferece a segurança esperada.

Aplica-se a: PJ enquanto destinatária final do serviço bancário

CC — Art. 927

Obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. Aplicável quando a falha operacional do banco pode ser caracterizada como negligência ou imprudência institucional.

Aplica-se a: Fraudes com nexo causal claro

Resolução BACEN 4.658

Norma que estabelece os requisitos de segurança cibernética para instituições financeiras. Violações a essa resolução fortalecem a tese de falha de segurança do banco.

Aplica-se a: Casos de invasão e movimentação atípica

LGPD — Art. 42

Responsabilidade do operador e controlador de dados por danos decorrentes de violação da lei. Aplicável quando dados bancários da empresa foram expostos por falha do banco.

Aplica-se a: Vazamento de dados financeiros

Lei 12.737/12 (Carolina Dieckmann)

Tipifica crimes de invasão de dispositivo informático. Combinada à Súmula 479, embasa ações quando a fraude envolveu acesso indevido a sistemas da empresa via vetor bancário.

Aplica-se a: Invasão digital e acesso não autorizado

Como funciona o atendimento

Do relato ao ressarcimento — 4 etapas

Processo transparente, sem surpresas. Você sabe o que acontece em cada fase.

1

Relato e análise inicial

Você descreve o ocorrido pelo WhatsApp ou formulário. Já na análise inicial identificamos se há fundamento para responsabilização do banco e qual a estratégia mais eficaz.

2

Coleta de evidências

Orientamos sobre quais documentos reunir — extratos, comprovantes, comunicados ao banco, B.O., laudos técnicos — para construir a prova do nexo causal.

3

Estratégia jurídica

Definimos a via mais eficaz: notificação extrajudicial, ação judicial com pedido de liminar, bloqueio judicial dos valores ou cumulação de pedidos. Você aprova antes de executar.

4

Atuação e resultado

Executamos com agilidade e mantemos o empresário informado em cada etapa. Objetivo: ressarcimento integral do prejuízo + indenização por danos materiais e morais.

Análise gratuita para empresas

Relate o ocorrido — análise jurídica urgente e sigilosa

Preencha o formulário ou fale pelo WhatsApp. Quanto antes analisarmos, maiores as chances de ressarcimento.

Tratamento sigiloso de dados corporativos (LGPD).

Sigilo profissional absoluto. Seus dados não são compartilhados. Análise sem compromisso.

Dúvidas frequentes de empresas

Perguntas que empresários fazem antes de contratar

Em muitos casos, sim. A Súmula 479 do STJ estabelece que os bancos respondem por fraudes de terceiros praticadas no âmbito das operações bancárias. O dever de segurança da instituição financeira é objetivo — e falhas nos sistemas de autenticação, ausência de monitoramento de transações atípicas e omissão diante de comunicado de fraude são fatores que fortalecem a responsabilização, independentemente de como o acesso foi obtido.

Sua empresa sofreu fraude bancária. O banco pode ser responsabilizado.

Cada dia sem análise jurídica é um dia a mais de distância do ressarcimento. Saques indevidos, transferências não autorizadas, empréstimos fraudulentos — todos têm fundamento legal para ação. Fale agora com o Dr. Gutemberg Amorim.

Atendimento direto com o Dr. Gutemberg Amorim · (62) 99873-3048

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